Câmara de Concórdia já realizou 30 contratações por dispensa e inexigibilidade somente em 2026

Levantamento chama atenção para a utilização recorrente de modalidades que permitem contratação direta, sem a disputa convencional entre fornecedores


A Câmara de Vereadores de Concórdia já realizou 30 contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação somente em 2026, conforme levantamento realizado no Portal da Transparência do Legislativo.

 

As duas formas de contratação são previstas pela legislação brasileira e, quando atendidos os requisitos legais, permitem que a Administração Pública contrate diretamente, sem realizar o procedimento competitivo convencional de uma licitação.

 

A quantidade de processos somente neste ano, entretanto, chama atenção para a frequência com que esses instrumentos vêm sendo utilizados e coloca em discussão aspectos relacionados à transparência, economicidade, competitividade e igualdade de oportunidades entre potenciais fornecedores.

 

Dispensa e inexigibilidade: qual a diferença?

 

Apesar de ambas possibilitarem a contratação direta, dispensa e inexigibilidade possuem fundamentos diferentes.

 

Na dispensa de licitação, a competição entre fornecedores é possível, mas a Lei nº 14.133/2021 permite que o poder público deixe de realizar a licitação em determinadas situações expressamente previstas na legislação.

 

Na inexigibilidade, a Administração sustenta que existe inviabilidade de competição. As hipóteses estão previstas no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 e incluem, por exemplo, determinadas situações envolvendo fornecedor exclusivo e serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por profissionais ou empresas de notória especialização.

 

Portanto, utilizar dispensa ou inexigibilidade não representa, por si só, qualquer irregularidade. São mecanismos previstos na legislação e utilizados por órgãos públicos de todas as esferas.

 

Contratação direta também exige justificativa

 

O fato de não existir uma licitação convencional, entretanto, não significa que a Administração tenha liberdade irrestrita para escolher quem será contratado ou estabelecer qualquer valor.

 

A Lei de Licitações estabelece requisitos para os processos de contratação direta, que devem conter elementos como estimativa da despesa, razão da escolha do contratado e justificativa do preço.

 

Essas exigências são importantes justamente porque, em uma contratação direta, não ocorre a mesma disputa entre diferentes interessados existente em um procedimento licitatório competitivo.

 

Em uma licitação, empresas que atendam às condições estabelecidas no edital podem apresentar suas propostas e competir pela contratação. Além da busca pela proposta mais vantajosa, a competição procura garantir tratamento isonômico e oportunidade aos interessados em contratar com o poder público.

 

Número de processos chama atenção

 

É nesse contexto que as 30 contratações por dispensa e inexigibilidade somente em 2026 realizadas pela Câmara de Concórdia ganham relevância.

 

O número abre espaço para uma análise mais ampla sobre a utilização das contratações diretas pelo Legislativo, incluindo os valores envolvidos, os objetos contratados, os fornecedores escolhidos, as justificativas apresentadas e a compatibilidade dos preços com aqueles praticados no mercado.

 

A questão central não está na existência dos instrumentos de dispensa e inexigibilidade, que possuem previsão legal, mas na necessidade de verificar se as exceções ao processo competitivo estão sendo utilizadas nas situações previstas pela legislação e devidamente fundamentadas em cada processo.

 

Informação de bastidor aponta atenção do Ministério Público

 

Informações de bastidores obtidas pela Página Quatro indicam que pelo menos um dos processos de contratação direta da Câmara já teria despertado a atenção do Ministério Público.

 

Até o momento, porém, não há confirmação oficial sobre a existência de procedimento ou investigação envolvendo o caso.