Decisão liminar do TRE-SC aponta que campanha apresentou recálculo próprio como se fosse resultado oficial; multa por descumprimento é de R$ 5 mil por dia
A Justiça Eleitoral determinou, em decisão liminar, a retirada de publicações da campanha do governador e candidato à reeleição Jorginho Mello (PL) que apresentavam o percentual de 64% dos votos válidos em uma pesquisa eleitoral.
O levantamento da Real Time Big Data registrava Jorginho com 49% das intenções de voto. Entretanto, peças divulgadas pela campanha apresentaram o governador com 64%, sem esclarecer de forma adequada que o percentual resultava de um recálculo feito após a exclusão de indecisos, votos brancos e nulos.
A decisão foi assinada nesta quinta-feira (17) pelo desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A medida atende a uma representação apresentada pela coligação Santa Catarina Acima de Tudo, formada por MDB, PSD e Federação União Progressista.
Recálculo não foi informado
De acordo com a decisão, os 64% foram obtidos pela campanha ao retirar da base de cálculo os 24 pontos percentuais correspondentes a eleitores indecisos, votos brancos e nulos.
O problema apontado pela Justiça é que as publicações apresentaram o índice como se ele integrasse o resultado divulgado pelo instituto responsável pela pesquisa, sem informar claramente que se tratava de um cálculo posterior realizado pela própria campanha.
Para o desembargador, a forma de apresentação descontextualizou os dados e tinha potencial para levar o eleitor ao erro, caracterizando propaganda eleitoral irregular.
Mais de 1 milhão de eleitores
As publicações teriam sido impulsionadas três vezes nas redes sociais, alcançando potencialmente mais de 1 milhão de eleitores.
A Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, foi intimada a tornar o conteúdo indisponível no prazo de um dia. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
Jorginho Mello também ficou proibido de republicar o mesmo material ou conteúdos semelhantes em outras plataformas.
Decisão ainda não é definitiva
A determinação tem caráter liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo da representação. A decisão foi tomada em caráter inicial para interromper a circulação das publicações até a análise completa do processo.
A defesa de Jorginho Mello foi citada e terá prazo de dois dias para apresentar manifestação à Justiça Eleitoral.





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