O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, de forma definitiva, a inconstitucionalidade dos decretos editados por dez municípios catarinenses que retiravam a exigência de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula de estudantes nas redes de ensino.
A decisão havia sido tomada em fevereiro deste ano, em julgamento no plenário virtual da Corte, mas agora transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva e não cabe mais recurso. Na última semana, o STF rejeitou embargos de declaração apresentados por uma das partes envolvidas no processo, consolidando o entendimento.
A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionou os decretos municipais por entender que eles contrariavam normas nacionais de proteção à saúde pública. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade dos atos e foi acompanhado pela maioria dos ministros. Apenas André Mendonça e Nunes Marques defenderam a possibilidade de matrícula sem a exigência do comprovante de vacinação atualizado.
Com o trânsito em julgado, os decretos perderam definitivamente a validade.
Os municípios atingidos pela decisão são:
Segundo especialistas em Direito Constitucional ouvidos pela reportagem original, a decisão definitiva apenas confirma o entendimento firmado pelo STF em fevereiro. Na prática, ela encerra a discussão judicial e impede qualquer tentativa de restabelecer os decretos considerados incompatíveis com a Constituição.
A retirada da exigência do comprovante de vacinação havia sido adotada por diversas prefeituras catarinenses no início de 2024. Algumas administrações já haviam suspendido a aplicação desses decretos antes mesmo da conclusão do julgamento pelo Supremo.





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