Zema defende flexibilização de regras sobre trabalho infantil no Brasil

O ex-governador de Minas Gerais e pré-candidato à Presidência da República, Romeu Zema (Novo), defendeu a flexibilização das regras que tratam do trabalho infantil no Brasil. A declaração foi feita durante participação no podcast Inteligência Limitada, exibido no dia 1º de maio, data em que se celebra o Dia do Trabalhador.

 

Ao comentar sua própria trajetória, Zema afirmou que começou a trabalhar ainda jovem e criticou o que considera uma mudança de percepção no país sobre o tema. Segundo ele, consolidou-se a ideia de que adolescentes não deveriam exercer atividades laborais.

 

Defesa de tarefas simples

 

Durante a entrevista, o pré-candidato reconheceu a importância da educação, mas argumentou que crianças poderiam colaborar em atividades simples, desde que compatíveis com a idade.

 

“Eu sei que o estudo é prioritário, mas criança pode estar ajudando com questões simples, com questões que estão ao alcance dela”, disse.

 

Zema citou experiências pessoais da infância, quando ajudava o pai em tarefas do dia a dia, e comparou o cenário brasileiro com o de outros países.

 

Comparação com os Estados Unidos

 

O ex-governador também mencionou os Estados Unidos como exemplo, afirmando que, lá, crianças podem trabalhar em atividades como a entrega de jornais.

 

“Lá fora, nos Estados Unidos, criança sai entregando jornal. Aqui é proibido, você está escravizando criança. Então, é lamentável, mas tenho certeza de que nós vamos mudar isso”, declarou.

 

O que diz a legislação brasileira

 

No Brasil, o trabalho a partir dos 14 anos é permitido exclusivamente na condição de aprendiz, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).

 

O modelo prevê vínculo formal, com carteira assinada, formação teórica em entidades qualificadas — como o Sistema S — e prática profissional em empresas. O programa é voltado a jovens de 14 a 24 anos e garante direitos como salário, férias, 13º e FGTS, além de jornada limitada a seis horas diárias e contrato de até dois anos.

 

A legislação brasileira proíbe o trabalho infantil antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, e estabelece restrições ainda mais rígidas para atividades consideradas perigosas, insalubres ou que prejudiquem a formação física e educacional de crianças e adolescentes.