O prefeito de Concórdia, Edilson Massocco (PL), anunciou aos vereadores que enviará à Câmara um projeto de lei para extinguir a cobrança da contribuição de melhoria em obras públicas como asfaltamento e construção de calçadas. A proposta, de forte apelo popular, levanta debates jurídicos e políticos relevantes.
Do ponto de vista legal, a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional autorizam, mas não obrigam, a cobrança da contribuição de melhoria. Trata-se de um tributo vinculado a obras públicas que gerem valorização imobiliária direta. Sua adoção é facultativa, desde que prevista em lei.
Assim, o município tem autonomia para deixar de cobrá-lo. No entanto, a extinção da cobrança exige atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque a medida pode configurar renúncia de receita, que só é permitida se vier acompanhada de estimativa de impacto financeiro e de medidas de compensação — ou comprovação de que não afetará as metas fiscais. Esses elementos devem constar no projeto de lei a ser enviado à Câmara.
Sob o aspecto político, a decisão se alinha a uma narrativa de gestão sensível às demandas populares. A contribuição de melhoria é impopular, frequentemente vista como uma cobrança adicional injusta por parte da população. Ao propor sua extinção, Massocco aposta no capital político gerado por uma decisão que desonera o contribuinte em um momento sensível de sua gestão.
Vale destacar, contudo, que nem tudo é novidade. Hoje, na prática, o município já não vem cobrando contribuição de melhoria em diversas obras executadas com recursos de emendas parlamentares e convênios com a União ou o Estado. Nesses casos, os beneficiários não arcam com qualquer valor adicional, ainda que suas propriedades se valorizem. O projeto que será enviado à Câmara, portanto, pretende ampliar essa isenção para todas as obras — independentemente da fonte dos recursos.
A medida também retira um ponto de desgaste dos vereadores, que costumam receber críticas quando o tributo é cobrado. No entanto, é necessário avaliar os impactos de longo prazo: a não cobrança pode limitar a capacidade futura de investimentos em infraestrutura, especialmente se não houver fontes compensatórias claras.
Politicamente bem posicionada, a proposta tende a gerar repercussão positiva imediata. Mas, juridicamente, depende de um bom embasamento técnico. A legalidade da renúncia e o equilíbrio fiscal do município estarão sob análise dos órgãos de controle e da sociedade.
Resta acompanhar como o projeto será formulado, qual será sua base jurídica e de onde virão os recursos para manter a execução de obras públicas sem a participação direta dos beneficiados. O debate que se inicia na Câmara será decisivo para equilibrar popularidade, responsabilidade e planejamento.
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