Liminar atende a pedido da coligação de Esperidião Amin e Antídio Lunelli; contas teriam sido utilizadas para promover a candidatura ao Senado
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou, em decisão liminar, a suspensão de cinco perfis nas redes sociais vinculados à campanha da candidata ao Senado Carol De Toni (PL). Segundo a ação, as contas eram utilizadas para divulgação eleitoral, mas não haviam sido informadas oficialmente à Justiça Eleitoral.
A decisão foi proferida pelo desembargador e corregedor eleitoral Saul Steil e atende a um pedido apresentado pela coligação Santa Catarina Acima de Tudo, que reúne os candidatos ao Senado Esperidião Amin (PP) e Antídio Lunelli (MDB).
Meta terá prazo de 24 horas
A empresa Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, terá 24 horas para suspender os cinco perfis. As páginas também deverão ser retiradas dos sistemas de recomendação e dos algoritmos das plataformas.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
Além da suspensão, a Justiça determinou que sejam preservados o histórico das publicações, stories, reels, dados de alcance e informações sobre eventuais valores investidos em impulsionamentos desde 7 de agosto.
Contas promoviam candidatura
De acordo com a ação apresentada à Justiça Eleitoral, os perfis divulgavam propostas, número de urna e bastidores da campanha, além de convocarem os seguidores a acompanhar novos canais relacionados à candidata.
A legislação eleitoral determina que os endereços eletrônicos e perfis utilizados para propaganda de campanha sejam comunicados oficialmente à Justiça Eleitoral. A criação ou utilização de novas contas também precisa ser informada.
Ao analisar o pedido, o magistrado apontou que os nomes e os conteúdos publicados indicam possível utilização eleitoral das contas não registradas. Para o corregedor, a estrutura poderia ampliar artificialmente o alcance da candidatura em relação aos demais concorrentes.
Decisão ainda é liminar
A suspensão foi determinada em caráter liminar, antes do julgamento definitivo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral. A decisão não representa condenação da candidata, e o mérito do processo ainda será analisado pelo TRE-SC.
Até a publicação das informações, a assessoria de Carol De Toni não havia apresentado manifestação. O espaço permanece aberto para posicionamento da candidata.





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