Justiça Eleitoral manda suspender cinco perfis não declarados usados na campanha de Carol De Toni

Liminar atende a pedido da coligação de Esperidião Amin e Antídio Lunelli; contas teriam sido utilizadas para promover a candidatura ao Senado


O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou, em decisão liminar, a suspensão de cinco perfis nas redes sociais vinculados à campanha da candidata ao Senado Carol De Toni (PL). Segundo a ação, as contas eram utilizadas para divulgação eleitoral, mas não haviam sido informadas oficialmente à Justiça Eleitoral.

 

A decisão foi proferida pelo desembargador e corregedor eleitoral Saul Steil e atende a um pedido apresentado pela coligação Santa Catarina Acima de Tudo, que reúne os candidatos ao Senado Esperidião Amin (PP) e Antídio Lunelli (MDB).

 

Meta terá prazo de 24 horas

 

A empresa Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, terá 24 horas para suspender os cinco perfis. As páginas também deverão ser retiradas dos sistemas de recomendação e dos algoritmos das plataformas.

 

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

 

Além da suspensão, a Justiça determinou que sejam preservados o histórico das publicações, stories, reels, dados de alcance e informações sobre eventuais valores investidos em impulsionamentos desde 7 de agosto.

 

Contas promoviam candidatura

 

De acordo com a ação apresentada à Justiça Eleitoral, os perfis divulgavam propostas, número de urna e bastidores da campanha, além de convocarem os seguidores a acompanhar novos canais relacionados à candidata.

 

A legislação eleitoral determina que os endereços eletrônicos e perfis utilizados para propaganda de campanha sejam comunicados oficialmente à Justiça Eleitoral. A criação ou utilização de novas contas também precisa ser informada.

 

Ao analisar o pedido, o magistrado apontou que os nomes e os conteúdos publicados indicam possível utilização eleitoral das contas não registradas. Para o corregedor, a estrutura poderia ampliar artificialmente o alcance da candidatura em relação aos demais concorrentes.

 

Decisão ainda é liminar

 

A suspensão foi determinada em caráter liminar, antes do julgamento definitivo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral. A decisão não representa condenação da candidata, e o mérito do processo ainda será analisado pelo TRE-SC.

 

Até a publicação das informações, a assessoria de Carol De Toni não havia apresentado manifestação. O espaço permanece aberto para posicionamento da candidata.