Lei das Apaes e fogos sem estampido têm o DNA da atuação de Júlio Garcia

Presidente da Alesc, deputado Júlio Garcia atua no financiamento da educação especial e na proteção de pessoas autistas, idosos e animais


A garantia de recursos para as Apaes e a proibição de fogos de artifício com estampido são dois exemplos da atuação do presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, deputado Júlio Garcia (PSD). As iniciativas aproximam duas frentes do trabalho parlamentar: o financiamento dos serviços destinados às pessoas com deficiência e a proteção de quem sofre com o impacto do barulho.

 

Conhecida como Lei das Apaes, a Lei nº 13.633, de 20 de dezembro de 2005, nasceu de uma iniciativa de Garcia e estabeleceu uma fonte permanente de financiamento para as instituições catarinenses. A norma incluiu a educação especial entre as ações apoiadas pelo Fundosocial e previu repasses proporcionais ao número de alunos regularmente matriculados em cada entidade.

 

O mecanismo permitiu maior previsibilidade financeira para a manutenção dos atendimentos e o planejamento das instituições. Ao celebrar os 20 anos da legislação, em novembro de 2025, a Alesc informou que a rede catarinense reunia 199 entidades e atendia mais de 31 mil alunos.

 

A estrutura legal do financiamento foi atualizada ao longo dos anos. Atualmente, a Lei nº 18.334/2022 assegura repasses às Apaes em valor não inferior à média das transferências realizadas em 2019, 2020 e 2021, com correção anual pelo IPCA. Quando a receita do Fundo Social é insuficiente, o Tesouro estadual deve complementar os recursos.

 

Proteção contra o barulho

 

Outra iniciativa ligada à atuação de Júlio Garcia é a Lei nº 19.764, sancionada em 19 de março de 2026. A legislação proíbe a venda, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido, com efeito de tiro, em Santa Catarina. Sua aprovação resultou da análise conjunta de propostas de Garcia e do então deputado Delegado Egídio Ferrari (PL).

 

A medida busca proteger pessoas sensíveis aos ruídos, incluindo pessoas autistas e idosos, além de reduzir os impactos sobre animais. Durante a aprovação, Garcia destacou que a indústria já dispõe de alternativas que preservam os efeitos visuais sem a emissão de estampidos.

 

A lei mantém permitidos os chamados fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampidos. O decreto de regulamentação admite apenas o ruído mínimo tecnicamente necessário ao lançamento e à abertura das cores. Também define os fogos abrangidos pela proibição como aqueles cujo efeito principal é a explosão sonora e que emitem ruído superior a 100 decibéis.

 

O descumprimento pode resultar na apreensão dos produtos e em multa proporcional à quantidade de fogos utilizados. A penalidade dobra quando a mesma infração se repete em período inferior a 180 dias. A fiscalização e a aplicação das multas ficam a cargo dos órgãos competentes da administração estadual.