Deputado alegou que publicação de Leonel Camasão descontextualizava o episódio; relator destacou que conteúdo tem como base fato efetivamente ocorrido
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negou pedido de liminar apresentado pelo deputado estadual e candidato à reeleição Marcos Vieira (PSDB) para retirar do Instagram uma publicação do candidato a deputado estadual Leonel Camasão (PSOL) sobre os R$ 500 mil em espécie apreendidos pela Polícia Federal em Florianópolis.
A decisão é do desembargador eleitoral Marcelo Carlin. Vieira sustentou que a publicação apresentava o episódio de forma descontextualizada e prejudicava sua imagem. O relator, entretanto, entendeu que não havia, neste momento, elementos suficientes para determinar a remoção imediata do conteúdo.
Fato efetivamente ocorrido
Um dos principais pontos da decisão é a avaliação sobre a veracidade da base factual utilizada na postagem.
O relator destacou que a publicação tem como fundamento um fato efetivamente ocorrido: Marcos Vieira admitiu ter sacado e transportado R$ 500 mil em espécie, valor posteriormente apreendido após abordagem da Polícia Federal.
Na análise do pedido, expressões utilizadas na postagem, como “flagrado com meio milhão de reais em espécie” e “dinheiro vivo”, foram consideradas inseridas no contexto da crítica política relacionada ao episódio. Segundo a decisão, a discussão sobre o contexto dos fatos, por si só, não caracteriza propaganda eleitoral ilícita.
Com a negativa da liminar, a publicação de Camasão permanece no ar. A decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo da ação.
Abordagem da PF também foi questionada pelo TRE
O caso dos R$ 500 mil teve outro desdobramento na Justiça Eleitoral.
Em decisão anterior, o desembargador eleitoral José Sérgio da Silva Cristóvam determinou a devolução do telefone celular apreendido com Marcos Vieira e apontou problemas na forma como ocorreu a abordagem da Polícia Federal.
Segundo a decisão, a ação foi realizada em via pública sem autorização judicial, antes da instauração formal de inquérito e sem situação de flagrante delito. A abordagem teria sido motivada por um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que informava o provisionamento do saque de R$ 500 mil.
O magistrado registrou ainda que a procedência bancária do dinheiro estava, em princípio, demonstrada por comprovante de saque realizado pelo próprio Marcos Vieira em sua conta no Banco do Brasil no dia 22 de setembro. A decisão também apontou, em análise preliminar, que a movimentação se mostrava compatível com as informações patrimoniais apresentadas pelo parlamentar.
O dinheiro permaneceu retido à disposição da Justiça, enquanto o celular teve a devolução determinada.
A Polícia Federal havia informado que apuraria a origem e a destinação dos recursos, inclusive eventual ocorrência de ilícitos eleitorais, ressaltando que não havia, naquele momento, conclusão sobre prática de crime ou responsabilidade das pessoas envolvidas.
Assim, são discussões distintas envolvendo o mesmo episódio: uma trata das circunstâncias e da legalidade da abordagem e das apreensões realizadas pela Polícia Federal; a outra analisa o pedido de Marcos Vieira para retirar uma publicação eleitoral que faz referência aos R$ 500 mil.





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