A partir de sexta-feira, repasses voluntários entram em período de restrição por causa das eleições

Os gestores públicos de todo o país devem ficar atentos às mudanças impostas pela legislação eleitoral a partir desta sexta-feira, 4 de julho. Com a proximidade das eleições de 2026, entra em vigor o chamado período de defeso eleitoral, que restringe a realização de transferências voluntárias de recursos entre a União, os Estados e os Municípios.


A vedação está prevista no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 e passa a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, conforme o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.  

 

Na prática, ficam proibidos novos repasses voluntários, incluindo grande parte dos recursos provenientes de emendas parlamentares. A medida busca impedir o uso da máquina pública para influenciar o processo eleitoral e garantir igualdade entre os candidatos.  

 

O que continua permitido

 

A restrição não alcança as transferências constitucionais e legais obrigatórias, como os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ICMS, Fundeb e outras receitas previstas na Constituição ou em lei, que continuam sendo realizadas normalmente.  

 

Além disso, a legislação prevê exceções para:

  • obras e serviços que já estejam em execução física antes do início do período vedado e possuam cronograma previamente estabelecido;
  • situações de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos.


A jurisprudência do TSE também deixa claro que a simples assinatura de um convênio não é suficiente para afastar a vedação. É necessário que a execução da obra ou do serviço tenha efetivamente começado antes de 4 de julho.  

 

Orientação aos gestores


A Confederação Nacional de Municípios orienta prefeitos e equipes técnicas a verificar se as obras e serviços já iniciaram efetivamente, mantendo documentação que comprove empenho, liquidação, pagamento e execução física. Também recomenda que novos convênios prevejam expressamente que eventual liberação de recursos ocorrerá somente após o término do período de restrição.  

 

A entidade ainda esclarece que as emendas impositivas previstas na legislação municipal e indicadas por vereadores não se enquadram nessa vedação específica, por não envolverem transferências voluntárias entre entes federativos.  


Com a entrada em vigor do defeso eleitoral, especialistas recomendam atenção redobrada à documentação e ao planejamento administrativo para evitar a suspensão de repasses ou questionamentos pela Justiça Eleitoral.