Deputado teve habeas corpus negado pela Segunda Turma, que não analisou o mérito; condenação por improbidade administrativa segue válida
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o habeas corpus apresentado pela defesa do deputado estadual Fabiano da Luz (PT) e manteve os efeitos da condenação por improbidade administrativa. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma, que optou por não analisar o mérito do pedido.
Com isso, o processo entra em fase de execução, permitindo o início do cumprimento das penalidades já confirmadas pelas instâncias anteriores.
O caso tem origem em uma viagem realizada em 2014, quando Fabiano era prefeito de Pinhalzinho. Segundo a Justiça, a missão oficial teve uso irregular de recursos públicos e teria sido realizada, em grande parte, com fins turísticos.
A denúncia aponta que a viagem, com duração de 14 dias, teve apenas quatro dias dedicados a compromissos técnicos. O restante do período foi ocupado por atividades turísticas em países como Portugal, Espanha, Itália e Alemanha.
Outro ponto destacado no processo é que a empresa de turismo contratada, sem licitação, pertencia à esposa de um dos gestores envolvidos. Além de Fabiano, o então prefeito de Nova Erechim, Volmir Pirovano, também participou da viagem.
Condenações mantidas
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação por improbidade administrativa, confirmando as seguintes penalidades:
>ressarcimento de R$ 17 mil ao município de Pinhalzinho, com correção e juros
>pagamento de multa civil de R$ 34 mil
>suspensão dos direitos políticos por 10 anos
>proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período
A decisão do STF não altera esse conjunto de punições, apenas rejeita o instrumento utilizado pela defesa, considerado inadequado para reverter a situação.
Tramitação do caso
A investigação resultou em duas frentes judiciais. Em 2022, a Justiça Criminal de Chapecó condenou Fabiano por peculato-desvio, mas a decisão em primeira instância não gerou inelegibilidade naquele momento.
Já em 2023, na esfera cível, a Justiça reconheceu o ato de improbidade administrativa, decisão posteriormente confirmada pelo TJSC entre 2024 e 2025.
Com o esgotamento das análises nas instâncias locais e a negativa do STF em discutir o mérito por meio de habeas corpus, o processo segue agora para execução das penas.
O que diz a defesa
A defesa do deputado sustenta que a decisão do STF não analisou o conteúdo da condenação e que o caso ainda está em fase de recurso. Segundo os advogados, o instrumento adequado seria a revisão no próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A assessoria também afirma que já houve acordo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça na esfera administrativa, com reconhecimento de que não houve intenção de dano ao erário.
Por fim, a defesa reforça que considera prematuro falar em inelegibilidade definitiva, já que ainda existem medidas judiciais em andamento.






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