A prefeitura de Concórdia reenviou para a Câmara de Vereadores, a lei n.º22/2025 que dispõe sobre a criação e o uso de ciclofaixas de lazer no município.
Os Vereadores levaram 27 segundos para sacramentar mudanças nas ciclovias e ciclofaixas em Concórdia. Ao que tudo indica, o debate ficou resumido pela suposta ideia que a população não gostou da instalação das ciclovias e prefere vagas de estacionamento. Se este for o caso, o povo é o senhor da razão.
De outra parte, existe uma tese que preocupa - que reflete sobre como a mudança foi feita. Ao olhar com mais atenção — e, sobretudo, com os olhos da Constituição — a lei pode não ser tão simples assim.
Primeiro por que as ciclovias não caixas do céu, este modal está previsto no Plano Municipal de Mobilidade Urbana (PMMU) por ciclofaixas temporárias, válidas somente em domingos e feriados, aprovado em 2016 ainda no governo do prefeito João Girardi do PT
Além disso, a Lei aprovada, revoga expressamente a Lei n.º 4.948/2017, que estabelecia diretrizes mais duradouras para a infraestrutura cicloviária local.
O problema é que essa mudança pode ferir princípios constitucionais básicos. A Constituição de 1988, no artigo 182, impõe que a política urbana deve garantir o bem-estar dos cidadãos, respeitando a função social da cidade. Já a Lei Federal n.º 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, determina que o transporte não motorizado deve ser promovido com prioridade — e isso inclui, expressamente, a infraestrutura cicloviária.
Trata-se, portanto, de uma lei com fortes indícios de inconstitucionalidade por omissão e por afronta direta ao ordenamento jurídico vigente. Quando um município legisla sem observar a hierarquia normativa e os direitos fundamentais, o risco é transformar a exceção em regra e o direito em privilégio de uns em detrimento de outros.