Mais vagas, menos tarifa: hora de rever o preço do estacionamento rotativo em Concórdia

A Prefeitura de Concórdia anunciou a ampliação do estacionamento rotativo no município, com a criação de mais 300 vagas em áreas centrais. A medida, embora aparentemente positiva para a mobilidade urbana, levanta uma discussão urgente e necessária: não seria o momento de reavaliar o valor cobrado ao cidadão pelo uso do sistema?

 

Atualmente, o estacionamento rotativo é tarifado em R$ 1,50 por hora, com pagamento fracionado disponível via aplicativo. O serviço é operado por empresa privada por meio de concessão. Ao ampliar em centenas a quantidade de vagas, o município potencializa a receita da concessionária, sem, até agora, apresentar qualquer estudo ou proposta de redução no custo ao usuário.

 

Do ponto de vista jurídico e contratual, o debate encontra fundamento sólido. A Lei nº 8.987/1995, que rege as concessões públicas, determina expressamente que as tarifas devem ser justas e acessíveis à população, conforme o princípio da modicidade tarifária (art. 6º, §1º). Quando há mudança nas condições do serviço — como aumento significativo de receita ou redução do custo por vaga — cabe ao poder público revisar o contrato e a tarifa, nos termos do art. 9º, §3º da mesma lei.

 

Além disso, a Lei nº 14.133/2021, que trata das novas normas de licitação e contratação, reforça que o interesse público deve prevalecer em qualquer relação contratual com entes privados. Se o serviço se torna mais lucrativo pela simples ampliação da base de cobrança, o poder público não pode se omitir diante da necessidade de reequilibrar a relação em favor do contribuinte.

 

Em síntese, a ampliação do número de vagas é uma oportunidade para o município demonstrar compromisso com a transparência, o equilíbrio e a justiça social. Se o sistema passa a arrecadar mais, é razoável — e legalmente exigível — que o cidadão pague menos.

 

Que o debate avance na Câmara e entre os setores competentes da Prefeitura. Afinal, nenhum contrato pode ser bom para apenas um dos lados — especialmente quando o outro lado é toda a população.