Projeto de Lei do vereador Fábio Ferri em 2013 aprovado com o apoio do vereador Massocco foi o primeiro passo para a implantação das ciclovias e ciclofaixas em Concórdia

O Projeto de Lei Complementar n.° 26/2013 apresentado pelo vereador Fábio Ferri (MDB), hoje vice-prefeito (PL), que dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município, foi o primeiro passo para implantação das ciclovias e ciclofaixas em Concórdia. Na Câmara, o vereador Massocco que também estava no (MDB), e que hoje está prefeito pelo PL, foi um dos apoiadores e votou a favor do projeto. 

 

Em uma etapa seguinte, no ano de 2016, no governo do prefeito João Girardi (PT), Concórdia avançou  no sentido de modernizar e diversificar a infraestrutura urbana do município ao aprovar a Lei nº 4.845, que institui o Plano Municipal de Mobilidade Urbana (PMMU). Esse plano prevê, entre outras medidas, a criação de ciclovias e ciclofaixas, visando promover uma mobilidade mais sustentável e acessível para os cidadãos. Com o crescimento das preocupações ambientais e a busca por alternativas de transporte que impactem menos o meio ambiente, a inclusão da bicicleta no planejamento urbano passou a ser uma prioridade.

 

O plano foi aprovado pela Câmara Municipal de Concórdia, sendo um marco na gestão pública da cidade, que reconheceu a importância de um sistema cicloviário estruturado. A lei foi aprovada por todos os vereadores da Câmara Municipal de Concórdia na época, que foram:

 

• Artêmio Ortigara

• Edilson Massocco

• Evandro Pegoraro

• Fábio Luís Ferri

• Jaderson Miguel Prudente

• Mauro Mendes

• Rogério Luciano Pacheco

• Vilmar Comassetto

• Denise Justi Lopes

• Dirceu Biondo

• Gilberto Antônio Romani

 • Valcir Zanella

 • Margarete Poletto Dalla Costa

 

 

A aprovação unânime do plano pelos vereadores foi um reflexo do entendimento sobre a necessidade de modernizar e planejar o crescimento urbano, especialmente com relação à mobilidade, que deve estar alinhada aos desafios contemporâneos, como a sustentabilidade e o trânsito cada vez mais congestionado.

 

A Lei e os Prazos para Cumprimento

 

O PMMU de Concórdia, ao incluir ciclovias e ciclofaixas como componentes centrais de sua infraestrutura urbana, está em conformidade com uma legislação federal que exige que todos os municípios com mais de 20 mil habitantes adotem planos de mobilidade urbana. A Lei nº 12.587/2012, conhecida como a “Lei de Mobilidade Urbana”, obriga essas cidades a elaborar e implementar planos que contemplem todas as modalidades de transporte, incluindo o transporte ativo, como as bicicletas, sob pena de ficarem impedidas de receberem recursos do governo federal para obras de infraestrutura, incluindo asfaltamentos.

 

A legislação estabelece prazos rigorosos para que os municípios cumpram esses requisitos. No caso de Concórdia, isso significa que o município deveria até o ano de 2022 para concluir a implantação das primeiras ciclovias e ciclofaixas, conforme os parâmetros definidos no Plano de Mobilidade. O que foi feito. No entanto, o prazo para implementação não se limita à construção física dessas estruturas. Em regra, o que está sendo promovido agora, em 2025, pela prefeitura de Concórdia significa um afronte ao Plano de Mobilidade Urbana aprovado em 2016.

 

O momento exige reflexão, mas também ação. Os vereadores e vereadoras têm o papel fundamental de fiscalizar a execução e as mudanças feitas na infraestrutura urbana. A sociedade precisa se posicionar, exigir transparência e garantir que as leis aprovadas em Concórdia, como o Plano de Mobilidade, sejam respeitadas. O Ministério Público também tem a base legal para questionar judicialmente qualquer medida que desrespeite o ordenamento jurídico e prejudique a mobilidade sustentável.